Lei nº 4.336 garante acessibilidade a clientes com deficiência visual em bares, lanchonetes, pizzarias e restaurantes.
A medida visa assegurar autonomia e inclusão para clientes com deficiência visual. Foto - Freepik.
Itabirito sancionou a Lei nº 4.336, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios em sistema Braille em todos os restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias da cidade. A medida visa assegurar autonomia e inclusão para clientes com deficiência visual, permitindo que escolham seus pedidos de forma independente e com dignidade.
De autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), a lei reforça que o acesso à informação é um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana. Segundo o parlamentar, a iniciativa promove igualdade, respeito e autonomia, oferecendo aos clientes com deficiência visual a possibilidade de interação plena com os serviços gastronômicos.
O sistema Braille consiste em células formadas por até seis pontos em relevo, dispostos em duas colunas de três, e é utilizado universalmente como meio de leitura e escrita por pessoas com deficiência visual. A lei também prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos para fiscalização e eventuais penalidades pelo descumprimento da norma.