Itabirito moderniza Código de Obras do município
por Comunicação
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publicado
13/05/2026 16h07,
última modificação
13/05/2026 16h07
Nova legislação atualiza regras para aprovação de projetos, licenciamento, acessibilidade e execução de obras, com foco na desburocratização e segurança jurídica.
As mudanças têm como objetivo garantir mais eficiência nos processos de análise e aprovação de construções. Foto - Magnific.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.543, que promove uma ampla atualização no Código de Obras do Município, instituído originalmente pela Lei Municipal nº 2.459, de 2005. A nova legislação moderniza normas urbanísticas, simplifica procedimentos administrativos e redefine critérios para aprovação de projetos, licenciamento, execução e regularização de obras na cidade.
As mudanças têm como objetivo garantir mais eficiência nos processos de análise e aprovação de construções, além de oferecer maior segurança jurídica para profissionais, proprietários e empreendedores da construção civil.
Entre os principais avanços da nova lei está a simplificação dos procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos e regularização de imóveis, permitindo maior celeridade administrativa e reduzindo etapas burocráticas. O texto também prevê a possibilidade de implantação de sistema eletrônico para tramitação integral dos processos, incluindo protocolo digital, análise técnica e emissão de documentos.
A legislação reforça ainda a responsabilidade técnica de arquitetos, engenheiros e empresas habilitadas, estabelecendo que a elaboração dos projetos e a execução das obras deverão seguir rigorosamente as normas técnicas e urbanísticas vigentes, mediante emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Outro destaque é a atualização das regras relacionadas à emissão de alvarás de construção e do Habite-se. A lei determina que nenhuma obra poderá ser iniciada sem alvará emitido pela Prefeitura e fixa prazo de validade de quatro anos para o documento, com possibilidade de renovação uma única vez.
A nova redação também amplia dispositivos voltados à acessibilidade, exigindo adequações em edificações públicas, coletivas e multifamiliares, além de estabelecer parâmetros atualizados para sanitários adaptados, circulação de pessoas com deficiência e vagas acessíveis em estacionamentos.
No campo urbanístico, a legislação redefine normas sobre ventilação, iluminação, altura mínima dos ambientes, construção de calçadas, estacionamentos, áreas de lixo, rampas, muros e circulação interna das edificações.
A lei também traz novas diretrizes para habitações populares, quitinetes, lofts e residências multifamiliares, além de atualizar regras para construções geminadas, áreas de uso coletivo e edificações comerciais.
Outro ponto relevante é a inclusão de dispositivos voltados à sustentabilidade e à segurança urbana, como exigências para drenagem de águas pluviais, preservação da acessibilidade nos passeios públicos, destinação adequada de resíduos da construção civil e proteção contra riscos estruturais.