Itabirito institui Programa Municipal 50+ para promoção da saúde, inclusão e empregabilidade

por Comunicação publicado 24/10/2025 14h47, última modificação 24/10/2025 14h47
Lei cria iniciativas para valorizar pessoas com 50 anos ou mais, oferecendo atividades de saúde, capacitação profissional, cultura e inclusão digital.
Itabirito institui Programa Municipal 50+ para promoção da saúde, inclusão e empregabilidade

Iniciativa tem como objetivos estimular a inclusão social e cidadania ativa. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4437, que institui o Programa Municipal Itabirito 50+, destinado a promover a saúde, inclusão social, empregabilidade e qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. A iniciativa é do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade), que destaca a importância de políticas públicas voltadas a essa faixa etária.

 

“Dados demográficos demonstram que este grupo etário cresce de forma acelerada e demanda ações específicas que antecedem a fase idosa formal (60+). Pessoas com 50 anos ou mais ainda possuem enorme potencial produtivo, mas muitas vezes enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, além de desafios relacionados à saúde preventiva, inclusão digital e participação social”, afirmou o vereador.

 

O Programa Itabirito 50+ tem como objetivos estimular a inclusão social e cidadania ativa, promover a saúde preventiva e a prática regular de atividades físicas, fomentar a capacitação profissional, incentivar o empreendedorismo e a economia solidária, garantir acesso à cultura, lazer e educação digital, além de criar mecanismos de participação social para ouvir as demandas desse público.

 

Entre os eixos de atuação estão: empregabilidade e renda, com incentivo à contratação de trabalhadores 50+, cursos de capacitação e empreendedorismo em parceria com instituições como SENAI, SEBRAE e universidades, e a criação do Selo Empresa Amiga do 50+, que reconhecerá empresas que valorizarem trabalhadores dessa faixa etária; saúde e bem-estar, com campanhas periódicas de saúde preventiva e estímulo à prática de atividades físicas adaptadas, como caminhada, yoga, hidroginástica e alongamento; cultura, educação e lazer, com a criação da Semana Municipal do Envelhecer Ativo 50+, oficinas culturais e artísticas, e Centros de Convivência 50+ em espaços públicos existentes.

 

Além disso, a lei também garante inclusão digital, com oficinas de alfabetização digital voltadas a aplicativos de saúde, bancos e comunicação, promovendo cidades digitais inclusivas e acessibilidade tecnológica; bem como direitos e participação social, com a criação do Conselho Consultivo Municipal da Pessoa 50+, ações de orientação jurídica e defesa de direitos em parceria com órgãos competentes.