Lei garante vacinação em casa para pessoas com TEA, promovendo atendimento humanizado e inclusão no acesso à saúde.
Iniciativa tem como objetivo garantir a imunização desse grupo de forma acessível. Foto - Freepik.
A Lei nº 4461, sancionada em Itabirito, institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município. A iniciativa, de autoria do vereador Léo do Social (PSDB), tem como objetivo garantir a imunização desse grupo de forma acessível, segura e adaptada às suas necessidades específicas.
De acordo com o autor, a proposta nasceu da necessidade de promover um atendimento humanizado e inclusivo. “O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, garantindo o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem apresentar reações sensoriais intensificadas ou diminuídas a estímulos ambientais, o que pode impactar significativamente suas rotinas e o acesso aos serviços. Ambientes hospitalares e postos de vacinação muitas vezes são desafiadores para essas pessoas, por isso a vacinação domiciliar representa uma alternativa segura e necessária”, destacou Léo do Social.
O parlamentar enfatizou ainda que a iniciativa é uma questão de direitos humanos e de saúde pública. “Quanto maior a cobertura vacinal, maior será a proteção coletiva contra surtos de doenças evitáveis. Garantir que pessoas com TEA possam ser vacinadas em casa é uma forma de assegurar a imunização e respeitar suas particularidades”, afirmou.
Pela nova lei, o programa prevê que equipes especializadas realizem a aplicação de vacinas no domicílio da pessoa com TEA, sempre que o deslocamento até um posto de saúde for inviável devido às suas condições específicas. O processo inclui avaliação prévia, agendamento, aplicação da vacina e registro da imunização.
Entre as diretrizes estabelecidas estão: assegurar o direito à vacinação domiciliar mediante solicitação do responsável legal; permitir a apresentação de laudo médico, CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) ou relatório profissional como comprovação da condição e da necessidade do atendimento, sem necessidade de revalidação periódica; oferecer maior conforto e segurança durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo um ambiente adequado para o cuidado em saúde.