Programa busca conscientizar gestantes sobre os riscos do consumo de álcool e outras substâncias durante a gravidez, prevenindo sequelas irreversíveis nos bebês.
A Síndrome Alcoólica Fetal é uma condição causada pela exposição do feto ao álcool durante a gestação. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4357, que institui o Programa Gravidez Segura de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) no município de Itabirito. A iniciativa tem como objetivo conscientizar gestantes sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas durante a gravidez.
De autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), a iniciativa prevê ações de informação, orientação e acompanhamento em unidades de saúde municipais, por meio de cartazes, atividades dinâmicas, palestras e campanhas educativas.
“Muitas gestantes ainda desconhecem os riscos reais do consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas durante a gravidez, sobretudo gestantes adictas. Sendo assim, o projeto propõe a implementação de um programa que promova a informação, a conscientização e a orientação nas unidades de saúde municipais, com o apoio de campanhas, palestras e outras ações educativas”, destacou o vereador.
A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com órgãos das esferas municipal, estadual e federal, além de instituições da sociedade civil, para ampliar o alcance do programa e garantir sua efetividade.
A Síndrome Alcoólica Fetal é uma condição causada pela exposição do feto ao álcool durante a gestação, podendo provocar sequelas irreversíveis, como atrasos no desenvolvimento físico e cognitivo.