Lei cria políticas de reciclagem, compostagem e educação ambiental com engajamento comunitário e voluntário.
O Itabirito Sustentável prevê diversas frentes de ação. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4417, que institui a Política Municipal de Redução de Resíduos Sólidos — Programa “Itabirito Sustentável”. A iniciativa visa ampliar ações de reciclagem, compostagem e educação ambiental, consolidando práticas já existentes no município e alinhando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
O vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), autor do projeto, destacou que o programa une eficiência ambiental, inclusão social, economia pública e engajamento comunitário.
“As bonificações simbólicas previstas — selos, homenagens, divulgação institucional e prioridade em eventos — reforçam o protagonismo de quem colabora voluntariamente, sem onerar o erário. Dessa forma, Itabirito se projeta como referência regional em práticas sustentáveis de gestão de resíduos”, afirmou o parlamentar.
O “Itabirito Sustentável” prevê diversas frentes de ação:expansão da coleta seletiva porta a porta para novas regiões urbanas e rurais; consolidação e modernização de ecopontos municipais; introdução de compostagem domiciliar, comunitária e institucional; parcerias com cooperativas de catadores, como Ascito e Reciclar; campanhas educativas permanentes em escolas, feiras, associações de bairro e comércio local; incentivo à logística reversa junto a geradores privados e ao varejo.
A operacionalização será voluntária e sem custos ao município, utilizando infraestrutura já existente, áreas públicas para compostagem comunitária e cooperação técnica com entidades parceiras.
Participantes do programa, incluindo pessoas físicas, jurídicas, escolas e coletivos, poderão receber o selo “Itabirito Sustentável”, ser homenageados em eventos oficiais, ter suas práticas divulgadas nos canais da Prefeitura e obter prioridade em ações educativas e premiações ambientais. Além disso, poderão oferecer oficinas sobre reciclagem, compostagem e consumo responsável, sem custo para o município.