Itabirito institui Programa ‘Juventude Solidária’ para reconhecer voluntários

por Comunicação publicado 30/09/2025 15h31, última modificação 30/09/2025 15h31
Lei cria mecanismos de valorização de cidadãos engajados em ações sociais, com registro oficial no Livro de Mérito Cidadão e incentivos como cursos, estágios e certificados.
Itabirito institui Programa ‘Juventude Solidária’ para reconhecer voluntários

Iniciativa é voltada para o reconhecimento e valorização de jovens e cidadãos que prestam serviços voluntários em instituições sociais. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei n° 4377, que institui o Programa “Juventude Solidária”, voltado para o reconhecimento e valorização de jovens e cidadãos que prestam serviços voluntários em instituições sociais, como casas de repouso, creches, orfanatos e abrigos. A iniciativa é de autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza).


Segundo o parlamentar, “em tempos em que a solidariedade precisa ser reconhecida e cultivada, o Programa ‘Juventude Solidária’ nasce com a proposta de oferecer reconhecimento público e institucional, sem impactar os cofres públicos, respeitando todos os princípios da legalidade, economicidade e constitucionalidade”.


Entre as ações previstas pelo programa, estão o registro simbólico dos voluntários no Livro de Mérito Cidadão de Itabirito, a entrega de certificados, placas e menções honrosas em cerimônia anual, além de prioridade na participação em cursos, estágios e capacitações promovidos pelo município.


Para participar, os voluntários devem comprovar atuação regular, com dedicação mínima de quatro horas semanais durante, no mínimo, três meses consecutivos. As instituições parceiras devem encaminhar relatórios periódicos sobre o desempenho e conduta dos voluntários para fins de registro e certificação.