Itabirito institui Política Municipal de Acolhimento a Crianças Neurodivergentes em mudança de escola
Lei busca garantir transição escolar mais humanizada e inclusiva, sem gerar novas despesas ao município.
Medida tem caráter orientador e visa promover uma transição escolar mais humanizada. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4.448, que institui a Política Municipal de Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes em Processo de Mudança de Escola. A iniciativa, de autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania), tem caráter orientador e visa promover uma transição escolar mais humanizada, inclusiva e integrada para estudantes com condições como autismo, TDAH e dislexia.
Segundo o vereador, a proposta foi construída com foco no acolhimento educacional e social das crianças e de suas famílias, especialmente nos momentos de mudança entre instituições.
“Trata-se de uma medida de caráter orientador e complementar, voltada para promover acolhimento humanizado e inclusão educacional, especialmente em momento crítico de transição escolar, com estímulo ao diálogo entre escolas e famílias. Diferencia-se de outras normas já existentes, pois não estabelece obrigações impositivas ao Executivo, tampouco cria despesas obrigatórias, cargos ou novas estruturas, mantendo-se em conformidade com o princípio da separação dos poderes e com as competências do art. 30, I e II, da Constituição Federal”, explicou Sudano.
A nova política será orientada por princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, a inclusão educacional e social, o atendimento humanizado, a participação das famílias e a cooperação entre profissionais da rede municipal de ensino.