Itabirito institui obrigatoriedade de pisos táteis em vias públicas e novos loteamentos

por Comunicação publicado 03/09/2025 16h04, última modificação 03/09/2025 16h04
Lei garante acessibilidade e segurança para pessoas com deficiência visual em Itabirito.
Itabirito institui obrigatoriedade de pisos táteis em vias públicas e novos loteamentos

Lei prevê obrigatoriedade de piso tátil em Itabirito. Foto: divulgação

Itabirito passa a exigir a instalação de Piso Tátil de Alerta e Piso Tátil Direcional em conformidade com a NBR 9050 da ABNT, em ruas, calçadas, praças e novos loteamentos, conforme estabelecido pela Lei N° 4347. O objetivo é garantir acessibilidade e segurança para pessoas com deficiência visual.


De autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), a lei prevê que a obrigatoriedade se aplique a obras públicas e privadas de urbanização, requalificação de vias, bem como acessos a prédios e equipamentos urbanos de uso coletivo, como escolas, postos de saúde, praças e terminais de transporte.


Segundo o parlamentar, "os pisos táteis são essenciais para permitir que pessoas com deficiência visual circulem de forma independente, eliminando barreiras que comprometem a mobilidade e a dignidade desses cidadãos".


A aplicação da lei seguirá critérios definidos pelo Poder Executivo, com prioridade para regiões centrais, vias de acesso a serviços públicos essenciais e locais com maior concentração de equipamentos urbanos e escolares. A fiscalização ficará a cargo das Secretarias Municipais de Obras e de Mobilidade e Acessibilidade, podendo o Executivo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução das obras.