Itabirito institui o Programa “Evasão Zero” para combater o abandono escolar na rede pública municipal

por Comunicação publicado 23/07/2025 12h51, última modificação 23/07/2025 12h51
Lei cria estratégia preventiva e humanizada para garantir a permanência dos estudantes nas escolas e fortalecer os vínculos com a comunidade escolar.
Itabirito institui o Programa “Evasão Zero” para combater o abandono escolar na rede pública municipal

A iniciativa tem como foco enfrentar a evasão e o abandono escolar com ações integradas. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4.298, que institui o Programa “Evasão Zero” nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito. A iniciativa, proposta pelo vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL), tem como foco enfrentar a evasão e o abandono escolar com ações integradas, envolvendo profissionais da educação, assistência social e conselhos tutelares.

 

“A evasão escolar é uma violação grave do direito à educação e um obstáculo ao desenvolvimento humano e social do nosso município. Com este programa, buscamos uma resposta eficaz, preventiva e acolhedora, que una escola, família e rede de proteção”, destacou Danilo Donato.

 

O programa prevê o monitoramento sistemático da frequência dos alunos, visitas domiciliares, acolhimento psicossocial, além de campanhas de conscientização e parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O objetivo é não apenas identificar os estudantes em risco de evasão, mas oferecer suporte efetivo às famílias e criar um ambiente escolar mais seguro e motivador.

 

Entre as diretrizes da nova lei estão a redução dos índices de abandono escolar, o estreitamento dos vínculos entre escola e comunidade, e a garantia de uma trajetória educacional contínua e de qualidade para crianças, adolescentes e jovens da cidade.