Itabirito institui o Dia do Escritor Itabiritense com nova lei municipal
por Comunicação
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publicado
13/05/2026 16h20,
última modificação
13/05/2026 16h19
Data será celebrada anualmente em 25 de julho e busca valorizar autores locais e incentivar a literatura no município.
A data será comemorada anualmente em 25 de julho e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade. Foto - Magnific.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.544, que institui oficialmente o Dia do Escritor Itabiritense no calendário do município. A data será comemorada anualmente em 25 de julho e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade.
O projeto é de autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania), que destacou a importância do reconhecimento aos autores locais e ao fortalecimento da produção literária no município.
“A proposta tem por finalidade reconhecer e valorizar os escritores locais que contribuem para o desenvolvimento cultural, educacional e intelectual do Município, fortalecendo a identidade literária itabiritense”, afirmou o parlamentar.
De acordo com a nova legislação, as ações comemorativas relacionadas ao Dia do Escritor Itabiritense deverão ser desenvolvidas em consonância com o Programa Permanente de Incentivo à Leitura, instituído pela Lei Municipal nº 4.485, de dezembro de 2025.
A iniciativa pretende incentivar a leitura, promover a valorização da cultura local e ampliar o acesso da população à produção literária desenvolvida por escritores de Itabirito.
Com a criação da data comemorativa, o município poderá promover atividades culturais, rodas de conversa, feiras literárias, encontros com autores, oficinas e ações educativas voltadas ao estímulo da leitura e da escrita.
A nova lei também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a legislação e definir as ações que poderão integrar oficialmente as comemorações anuais.