Itabirito institui o ‘Quita Já’ para regularização de dívidas municipais com descontos de até 95%
por Comunicação
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publicado
10/06/2025 16h55,
última modificação
10/06/2025 17h14
Programa oferece desconto em juros e multas para contribuintes regularizarem débitos com o município ao longo de 2025.
Criado o Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025 em Itabirito. Foto: divulgação
A Prefeitura de Itabirito sancionou a Lei nº 4.271, que institui o Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025. De autoria do Executivo, a nova legislação oferece condições facilitadas para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com o município, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas moratórias, conforme o tempo de adesão ao programa.
O Quita Já abrange dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa até a data de publicação da lei ou que venham a ser inscritas durante a vigência do programa, que terá duração de um ano. A adesão poderá ser feita presencialmente no Estádio Municipal Arena Telê Santana ou por meio eletrônico, via Portal Tributário da Prefeitura.
O programa será dividido em três etapas ao longo do ano, com diferentes percentuais de desconto:
- 1º ao 6º mês: 95% de desconto para pagamento à vista; 60% de desconto para pagamento parcelado;
- 7º ao 9º mês: 80% de desconto à vista; 50% no parcelado;
- 10º ao 12º mês: 70% à vista; 40% no parcelado.
O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, com juros mensais de 1% sobre o saldo devedor. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Contribuintes com parcelamentos em andamento poderão aderir ao programa, desde que renunciem aos acordos anteriores, reconstituindo o saldo da dívida. Para reparcelamentos, a primeira parcela deverá corresponder a pelo menos 20% do total da dívida. A adesão implica no reconhecimento da dívida, com a desistência de ações judiciais ou administrativas em curso que contestem os débitos.
O contribuinte será excluído do programa caso: não pague a guia à vista em até 30 dias da emissão; deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não. Mesmo após adesão, o interessado poderá quitar antecipadamente o saldo devedor a qualquer momento, presencialmente.