Lei exige execução dos hinos nacional e municipal ao menos uma vez por semana em instituições públicas e privadas.
Cada escola será responsável por definir o melhor horário para a realização do ato cívico. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4.258, que torna obrigatória a realização de um momento cívico semanal em todas as instituições de ensino de Itabirito, públicas e privadas. A norma determina a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da cidade de Itabirito ao menos uma vez por semana, em todos os turnos letivos (manhã, tarde e noite), sempre que houver aulas.
De autoria do vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL), o Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal com a justificativa de que a prática contribuirá para reforçar o sentimento de patriotismo, o respeito às instituições e a valorização da identidade local entre os estudantes.
“Trata-se de uma iniciativa importante, que visa ao fortalecimento do civismo nas escolas. O canto e a reverência às bandeiras nacional e municipal são formas de promover conhecimento, reflexão e pertencimento. O momento cívico será também uma oportunidade de orientar os alunos sobre o significado das letras dos hinos”, afirmou Donato.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, estabelecer os critérios para a implementação da medida, incluindo orientações práticas sobre como o momento cívico deve ser conduzido nas diferentes instituições.
Cada escola será responsável por definir o melhor horário para a realização do ato cívico, respeitando as diretrizes estabelecidas pela regulamentação oficial.