Itabirito institui lei para incentivo à leitura de poesias nas escolas municipais

por Comunicação publicado 12/09/2025 14h05, última modificação 12/09/2025 14h05
Lei busca incentivar a leitura, a produção e a valorização cultural da poesia entre estudantes da rede pública de Itabirito.
Itabirito institui lei para incentivo à leitura de poesias nas escolas municipais

Lei tem como objetivo central estimular práticas que aproximem os alunos da poesia e da literatura de forma ampla. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4.356, que institui ações de incentivo e fomento à leitura e produção de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito. A iniciativa recebeu o nome de “Poesia na Escola — Jarbas Nazareth de Souza”, em homenagem ao poeta local, e busca valorizar a literatura como instrumento de transformação social, cultural e educacional.

 

Autora do projeto, a vereadora Rose da Saúde (PSB) destacou a relevância da proposta para a formação dos estudantes. “A poesia é uma ferramenta educativa poderosa que incentiva a leitura crítica, a criatividade, a expressão oral e escrita, além de favorecer a empatia e a reflexão. Com esta Lei, pretende-se fortalecer a literatura como uma prática viva dentro das escolas, em alinhamento com os princípios da BNCC e do Currículo Referência de Minas Gerais”, afirmou.

 

Inspirada nos ideais do crítico literário Antônio Cândido, que via a literatura como promotora da “quota de humanidade”, a lei tem como objetivo central estimular práticas que aproximem os alunos da poesia e da literatura de forma ampla.

 

Entre as ações previstas estão garantir o acesso dos estudantes à leitura de poesias em sala de aula, bibliotecas e espaços de leitura; promover leituras de poesias que valorizem a cultura local, regional e nacional; incentivar a criação de clubes de leitura voltados à poesia; estimular a realização de recitais, saraus, concursos e encontros poéticos.