Data visa conscientizar a população sobre a importância da saúde da mulher e reduzir a mortalidade materna em Itabirito.
A proposta prevê que os temas trabalhados na data sejam relacionados a diferentes eixos da saúde feminina. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4359, que cria o Dia Municipal pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna, a ser celebrado anualmente em 28 de maio, no município de Itabirito. A data passa a integrar o calendário oficial do município e busca fortalecer ações de conscientização, prevenção e promoção da saúde feminina.
De autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT), a lei tem como objetivo mobilizar gestores, profissionais de saúde, usuárias do SUS e a sociedade civil em torno da importância de ampliar o acesso e a qualidade da atenção integral à saúde da mulher.
“Esta iniciativa tem como estratégia mobilizar os gestores, profissionais de saúde, usuárias do Sistema Único de Saúde e a sociedade civil sobre a importância e necessidade de promover, proteger e dar suporte a medidas de acesso e qualidade à atenção integral à saúde das mulheres. A cada ano, será enfatizado um tema numa abordagem ampliada à saúde da mulher”, destacou o parlamentar.
A proposta prevê que os temas trabalhados na data sejam relacionados a diferentes eixos da saúde feminina, como saúde obstétrica, sexual e reprodutiva, atenção clínico-ginecológica e ao climatério, combate à violência contra mulheres e adolescentes, além da prevenção e tratamento de câncer de colo do útero e de mama.
As ações serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com a participação da Câmara Municipal, por meio de convites a profissionais de saúde para palestras e debates públicos, reforçando a conscientização sobre a importância do cuidado integral, humanizado e multidisciplinar.