Itabirito institui concurso ‘Fantasia do Meu Carnaval’

por Comunicação publicado 14/02/2025 17h27, última modificação 14/02/2025 17h27
Iniciativa visa incentivar a criatividade e a participação da comunidade nas festividades carnavalescas.
Itabirito institui concurso ‘Fantasia do Meu Carnaval’

A lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores e estabelece as regras para a participação. Foto: Divulgação/Reprodução/Canva.

Por meio da Lei nº 4181/2025, foi instituído o Concurso "Fantasia do Meu Carnaval", que tem como objetivo fomentar a participação da população de Itabirito nas festividades carnavalescas locais e incentivar a criatividade, tanto individual quanto coletiva. A lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores e estabelece as regras para a participação.

 

O concurso, que visa promover os hábitos culturais de Itabirito, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, contará com duas categorias: "Individual" e "Grupo". Na categoria "Individual", serão premiados os autores das três melhores fantasias carnavalescas, enquanto na categoria "Grupo", será premiado o melhor conjunto de fantasias utilizadas de forma não-individual.

 

Categoria Individual: Cada participante poderá concorrer com apenas uma fantasia, devendo ter 18 anos ou mais na data da inscrição. A premiação será exclusiva para foliões residentes e domiciliados em Itabirito, comprovados no ato de recebimento do prêmio.

 

Categoria Grupo: A participação em grupo exige pelo menos três foliões com fantasias idênticas ou complementares. Um dos integrantes, com 18 anos ou mais, deverá realizar a inscrição. Menores de 18 anos podem participar, desde que acompanhados por um responsável que atenda aos requisitos.

 

As inscrições serão realizadas em ambiente digital, preferencialmente por meio de aplicativo, e devem ser acompanhadas de fotografias tiradas nos pontos do trajeto oficial do Carnaval, previamente definidos em regulamento. A escolha dos vencedores será feita por meio de votação popular.

 

A lei proíbe a participação de agentes políticos e servidores da Administração Direta e Indireta, incluindo o SAAE. Além disso, serão desclassificadas as candidaturas que:

 

  • utilizem apenas máscaras de rosto e/ou colares;

  • apresentem inscrições múltiplas na categoria "Individual";

  • utilizem a mesma fantasia nas categorias "Individual" e "Grupo";

  • não comprovem residência e domicílio em Itabirito;

  • utilizem mecanismos fraudulentos ou ilegais para obtenção de votos;

  • não atendam aos requisitos de idade ou localização das fotografias.

A premiação será um incentivo adicional para que os participantes se empenhem na elaboração de fantasias criativas e originais, contribuindo para o brilho e a diversão do Carnaval de Itabirito.