Lei assegura atendimento em Libras, Braille e outros meios acessíveis para mulheres com deficiência auditiva ou visual.
A medida tem como objetivo garantir que essas mulheres possam acessar os serviços de proteção e denúncia com autonomia e segurança. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4234, que estabelece o direito à acessibilidade comunicativa para mulheres com deficiência auditiva e/ou visual em situação de violência doméstica e familiar. A medida tem como objetivo garantir que essas mulheres possam acessar os serviços de proteção e denúncia com autonomia e segurança.
A nova legislação assegura o uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, linguagem simples, comunicação tátil e tecnologias assistivas, de forma a atender as necessidades específicas de cada vítima. O atendimento poderá ser prestado de forma presencial ou por meios digitais, desde que preservado o pleno acesso à informação e aos direitos garantidos por lei.
O texto define como violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial, conforme os termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
A proposta é de autoria do vereador Pastor Anderson (Sou Notícia/PL), que destacou a importância da iniciativa:
“Mulheres com deficiência muitas vezes enfrentam barreiras para denunciar a violência. Essa lei assegura que elas possam se comunicar com os profissionais responsáveis pelo atendimento, sem exclusão ou constrangimentos.”
As despesas para implementação da lei serão custeadas com recursos orçamentários do município, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo Municipal também poderá regulamentar a norma para garantir sua efetiva aplicação.