Lei reconhece e fortalece atuação de lideranças comunitárias das associações de bairro.
A implementação do programa poderá ser realizada com os meios administrativos já existentes. Foto - Freepik.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.523, que institui o Programa "Presidente Comunitário Parceiro do Município", com o objetivo de reconhecer, valorizar e fortalecer a atuação dos presidentes das associações de bairro regularmente constituídas e em funcionamento na cidade.
O projeto é de autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania), que destacou a importância das lideranças comunitárias como ponte entre a população e o poder público.
"As associações de bairro exercem papel fundamental na organização comunitária, sendo verdadeiros canais de comunicação entre a população e o Poder Público. Seus presidentes atuam de forma voluntária, promovendo a cidadania, a participação popular e a busca por melhorias nas condições de vida das comunidades locais", afirmou o vereador.
De acordo com a nova legislação, o programa tem como objetivos reconhecer o papel social desempenhado pelos presidentes das associações de bairro, fortalecer o diálogo entre o poder público e a comunidade, incentivar a participação popular na formulação e fiscalização de políticas públicas e promover a integração entre as associações e a administração municipal.
A lei também estabelece que será considerado presidente de associação de bairro aquele eleito conforme o estatuto da entidade, regularmente registrada e com atuação comprovada no município.
Entre as possibilidades previstas no programa, os presidentes comunitários poderão participar, quando convidados, de audiências públicas, reuniões institucionais e fóruns promovidos pelo município. Além disso, poderão atuar como interlocutores das comunidades, encaminhando demandas, sugestões e reivindicações ao poder público.
Outra medida prevista é a emissão de certificado de reconhecimento institucional, de caráter honorífico, aos presidentes participantes do programa.
A legislação ainda deixa claro que a participação no programa não gera vínculo funcional ou empregatício com o município, nem prevê qualquer tipo de remuneração, subsídio ou vantagem financeira.
A implementação do programa poderá ser realizada com os meios administrativos já existentes, sem criação de novas despesas obrigatórias, respeitando a disponibilidade orçamentária. O Poder Executivo também poderá regulamentar a lei para definir a organização administrativa do programa.