Lei busca reduzir impactos ambientais, melhorar o tráfego e proteger a saúde da população das comunidades rurais.
Foi promulgada a Lei nº 4.467, que institui em Itabirito o Programa Municipal de Supressão de Poeira em Estradas Rurais, medida que pretende reduzir a emissão de poeira em vias não pavimentadas por meio da aplicação de produtos biodegradáveis e ecologicamente sustentáveis. A iniciativa é de autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania).
Segundo o parlamentar, a nova legislação responde a uma demanda antiga das comunidades rurais.
“A poeira em estradas rurais é uma das principais causas de problemas respiratórios, desgaste de veículos, redução da produtividade agrícola e prejuízos à qualidade de vida da população. A adoção de supressores biodegradáveis é uma medida ambientalmente sustentável, evitando poluição e degradação do solo”, destacou Daniel Sudano.
Os principais objetivos do programa são: melhorar as condições de tráfego e segurança nas estradas rurais; reduzir os impactos ambientais e à saúde causados pela poeira; priorizar vias de maior circulação, especialmente aquelas próximas a escolas, unidades de saúde e comunidades rurais.
O Poder Executivo é autorizado a firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, empresas privadas e produtores rurais; regulamentar critérios de aplicação e fiscalização dos produtos; incluir o programa no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo planejamento e recursos.
A lei ainda determina que somente serão utilizados produtos biodegradáveis e não tóxicos, sendo estes aprovados por órgãos ambientais competentes.