Itabirito cria Programa “Arte Urbana Interativa” com QR Codes em murais e painéis artísticos

por Comunicação publicado 11/09/2025 17h39, última modificação 11/09/2025 17h39
Iniciativa prevê instalação de QR Codes em murais e grafites de Itabirito, oferecendo informações sobre artistas, obras e promovendo acessibilidade cultural.
Itabirito cria Programa “Arte Urbana Interativa” com QR Codes em murais e painéis artísticos

Os QR Codes poderão ser instalados por iniciativa do Poder Público. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4.354, que institui o Programa “Arte Urbana Interativa”, permitindo a instalação de QR Codes em murais, grafites, painéis e outras intervenções urbanas contemporâneas em espaços públicos de Itabirito.

 

A proposta, de autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), tem como objetivo divulgar informações sobre artistas locais, técnicas utilizadas, significados e contextos das obras, promovendo a educação cultural, o turismo interativo e a inclusão social.

 

Por meio de um simples celular, cidadãos e visitantes poderão acessar conteúdos explicativos, que podem incluir áudio, legendas, tradução para inglês e recursos de acessibilidade, como audiodescrição.

 

“Itabirito tem sido palco de expressivas manifestações de arte urbana, que transformam muros e fachadas em verdadeiras galerias a céu aberto. Estas obras, além de embelezarem o espaço urbano, carregam histórias e mensagens que merecem ser conhecidas pelo público. Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social e educativo, que poderá ser implementada com apoio de artistas, escolas, empresas e entidades parceiras”, destacou o vereador Fernando da Sheila.

 

Segundo a lei, os QR Codes poderão ser instalados por iniciativa do Poder Público, pelos próprios artistas ou por entidades culturais e empresas parceiras, sempre com autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

A curadoria e validação dos conteúdos ficarão a cargo da Secretaria, que também poderá firmar parcerias com escolas, universidades, coletivos culturais e o trade turístico. O material poderá ser hospedado tanto em plataformas digitais oficiais da Prefeitura quanto em ambientes vinculados à identidade turística do município.