Nova legislação busca promover envelhecimento ativo, fortalecer vínculos familiares e ampliar o apoio a idosos e cuidadores em Itabirito.
A nova legislação estabelece diretrizes para o atendimento diurno à pessoa idosa. Foto -Magnific.
Itabirito sancionou a Lei nº 4546, que institui a Política Municipal de Atendimento Diurno à Pessoa Idosa. A proposta é de autoria do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade) e tem como objetivo promover proteção social, autonomia, convivência comunitária e apoio às famílias responsáveis pelo cuidado de idosos no município.
A nova legislação estabelece diretrizes para o atendimento diurno à pessoa idosa, modelo que prevê acolhimento, convivência, atividades de estímulo cognitivo e acompanhamento social durante o dia, permitindo que os idosos retornem ao convívio familiar ao final das atividades.
Segundo o vereador Ezio Pimenta, o projeto representa uma alternativa moderna e humanizada de cuidado. “O atendimento diurno à pessoa idosa representa uma estratégia moderna e humanizada de cuidado. Esse modelo permite que a pessoa idosa participe de atividades de convivência, estímulo cognitivo e acompanhamento social durante o dia, retornando ao convívio familiar ao final das atividades”, destacou o parlamentar.
Entre os objetivos da política municipal estão a promoção do envelhecimento ativo e saudável, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o apoio a cuidadores e familiares e a prevenção do isolamento social e da institucionalização precoce.
A lei também prevê a realização de atividades de convivência, cultura, lazer, exercícios físicos, estimulação cognitiva, orientação sociofamiliar e encaminhamento à rede pública de serviços quando necessário. Além disso, poderão ser promovidas ações de orientação e apoio aos cuidadores familiares de pessoas idosas.
O texto determina que poderão ter prioridade no atendimento idosos em situação de vulnerabilidade social, pessoas com dependência leve ou moderada e famílias que necessitem de suporte durante o período diurno.
A implementação da política poderá ocorrer por meio de programas próprios da Prefeitura, parcerias com organizações da sociedade civil, convênios com entidades filantrópicas e integração com equipamentos públicos já existentes.
A legislação ainda estabelece que as ações deverão respeitar os princípios previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, além de poderem ser acompanhadas pelo Conselho Municipal do Idoso, responsável por auxiliar na avaliação e aperfeiçoamento da política pública no município.