Itabirito cria o programa “Infância sem Pressa” para combater a adultização e a sensualização infantil

por Comunicação publicado 17/10/2025 13h17, última modificação 17/10/2025 13h17
Lei propõe ações educativas, preventivas e de fiscalização para proteger a integridade e a formação das crianças.
Itabirito cria o programa “Infância sem Pressa” para combater a adultização e a sensualização infantil

Lei tem como objetivo promover campanhas educativas permanentes nas escolas e meios de comunicação. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4418, que institui o programa “Infância sem Pressa”, voltado à prevenção da adultização e da sensualização infantil em Itabirito. A iniciativa busca garantir a proteção física, psicológica, moral e social das crianças, coibindo práticas e condutas que antecipem fases do desenvolvimento e afetem negativamente a formação infantil.

 

O vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), autor do Projeto de Lei que originou o programa, destacou que o avanço das redes sociais intensificou a exposição precoce de crianças a comportamentos e conteúdos inadequados.

 

“A chamada adultização infantil — caracterizada pela exposição precoce a comportamentos, estéticas e responsabilidades típicas da vida adulta — traz consequências como perda da identidade infantil, transtornos emocionais e sexualização precoce. É papel do poder público estabelecer normas claras para proteger a imagem e a integridade das crianças, prevenindo que sejam usadas como objeto de exposição ou estímulo sexualizado”, afirmou o parlamentar.

 

Entre as diretrizes do programa, estão: cumprir o que determina o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); promover campanhas educativas permanentes nas escolas e meios de comunicação; orientar pais e responsáveis sobre práticas adequadas à faixa etária; incentivar a produção de conteúdos compatíveis com a infância; coibir, em eventos públicos e privados infantis, a execução de músicas, danças e vestimentas de caráter erótico; conscientizar sobre os riscos da exposição de crianças nas redes sociais; integrar ações com órgãos de segurança, conselhos tutelares e Ministério Público para fiscalização e encaminhamento de denúncias.

 

A lei também define condutas proibidas, como vestir ou maquiar crianças com conotação sexual, ensinar coreografias eróticas, expor imagens sensuais em redes sociais e permitir a participação infantil em concursos ou produções de conteúdo inapropriado.

 

As instituições de ensino, públicas e privadas, passam a ter papel essencial no programa, devendo realizar ações educativas anuais, estabelecer regras internas contra a adultização e comunicar casos suspeitos ao Conselho Tutelar. Pais, responsáveis ou terceiros que descumprirem as disposições da lei estarão sujeitos às sanções previstas no ECA, além de penalidades civis e criminais cabíveis.