Itabirito cria Medalha Prata da Casa e Diploma do Mérito Funcional para homenagear servidores públicos

por Comunicação publicado 13/06/2025 15h44, última modificação 13/06/2025 15h44
Iniciativa reconhece servidores efetivos com mais de 25 anos de dedicação à Prefeitura de Itabirito, com entrega de medalhas e diplomas em cerimônia.
Itabirito cria Medalha Prata da Casa e Diploma do Mérito Funcional para homenagear servidores públicos

Servidores efetivos da Prefeitura de Itabirito serão homenageados. Foto: ilustração

Itabirito instituiu, por meio da Lei nº 4.272, de autoria do Poder Executivo, a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional, que passam a integrar oficialmente o calendário de homenagens aos servidores públicos municipais. A iniciativa visa reconhecer e valorizar o tempo de dedicação e os serviços prestados por servidores da Administração Direta da Prefeitura ao longo dos anos.

 


As homenagens serão organizadas anualmente, preferencialmente durante o mês de outubro, em cerimônia solene alusiva ao Dia do Servidor Público. A entrega será realizada pelo prefeito, com organização da Secretaria Municipal de Administração.



A Medalha Prata da Casa será concedida conforme o tempo de vínculo efetivo dos servidores, nas seguintes categorias:


Medalha de Diamante: 40 anos ou mais de serviço;


- Medalha de Ouro: entre 35 e 39 anos;


- Medalha de Prata: entre 30 e 34 anos;


- Medalha de Bronze: entre 25 e 29 anos.



O tempo de Licença para Tratar de Interesse Pessoal (LIP) não será contabilizado para fins de concessão da honraria, por não ser considerado como efetivo exercício.



O Diploma do Mérito Funcional, por sua vez, será entregue junto à medalha e conterá o brasão do município, o nome do servidor homenageado e a data de início de sua trajetória na Prefeitura. O design tanto do diploma quanto das medalhas será padronizado pela Secretaria Municipal de Comunicação, responsável por definir o layout das peças comemorativas, incluindo uma camisa especial que será oferecida aos homenageados.



Cada servidor poderá ser acompanhado por até três convidados durante a cerimônia. Os custos da implementação da lei serão coordenados pela Secretaria de Administração, que poderá compartilhar despesas com outras secretarias envolvidas.