Lei organiza cadastro de voluntários para doações de sangue, alimentos, roupas e outros itens em Itabirito.
O cadastro será voluntário e gratuito. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4.366, que institui o Cadastro Municipal de Doadores, com o objetivo de incentivar a cultura da doação voluntária e solidária em Itabirito. A proposta é de autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza) e visa organizar um banco de voluntários dispostos a contribuir com sangue, medula óssea, órgãos, tecidos, leite materno, alimentos, roupas, brinquedos e outros itens de utilidade pública e social.
Segundo o parlamentar, a iniciativa é simples, constitucional e não gera despesas obrigatórias, permitindo que sua implementação ocorra gradualmente, em parceria com entidades públicas e privadas. “A pandemia, enchentes e outras situações recentes mostraram a importância de termos um cadastro organizado para atender rapidamente campanhas emergenciais de doação”, afirmou Fernando da Sheila.
O cadastro será voluntário e gratuito, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança e consentimento dos participantes. A lei prevê ainda a possibilidade de integração com sistemas estaduais ou federais, otimização de recursos e cooperação com hospitais, hemocentros, organizações sociais, igrejas, empresas e instituições educacionais.
Com a criação do Cadastro Municipal de Doadores, Itabirito busca fortalecer a solidariedade comunitária, facilitar a mobilização em campanhas emergenciais e permanentes, e fomentar ações de cidadania, saúde pública e assistência social, promovendo impactos positivos imediatos e duradouros na cidade.