"Não me Ligue Itabirito" permitirá que moradores bloqueiem ligações indesejadas.
Iniciativa respeita os limites legais de competência do município. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4462, que institui em Itabirito o Cadastro Municipal de Bloqueio de Ligações de Telemarketing, chamado “Não Me Ligue Itabirito”. A nova legislação tem como objetivo proteger a população de chamadas indesejadas de oferta de produtos e serviços, preservando o sossego, a privacidade e a dignidade dos consumidores.
Autor da proposta, o vereador Fernando da Sheila (Mobiliza) destacou que a iniciativa respeita os limites legais de competência do município.
“Importa destacar que o Município não pode proibir, de forma absoluta, a atividade de telemarketing, uma vez que a regulação nacional das telecomunicações e da defesa do consumidor compete à União. Tampouco pode interferir diretamente nas normas expedidas pela Anatel, pelo Banco Central ou em legislações federais. O que esta iniciativa estabelece é uma forma legítima de proteção administrativa, no âmbito municipal, à população local, sem usurpar competências alheias”, afirmou o vereador.
De acordo com a lei, o cadastro será público, gratuito e de adesão voluntária, permitindo que consumidores registrem seus números telefônicos para bloquear ligações de natureza comercial.
As empresas que atuam com telemarketing ou oferta de serviços por telefone no território municipal ficam obrigadas a consultar periodicamente o cadastro antes de realizar ligações e abster-se de efetuar chamadas comerciais para números inscritos.
A norma também prevê que o Poder Executivo poderá criar um canal específico e prioritário para facilitar a inscrição de aposentados, pensionistas e idosos, grupo que costuma ser alvo frequente desse tipo de abordagem.
O descumprimento da lei sujeitará as empresas infratoras a penalidades administrativas, como advertência por escrito e multa pecuniária, proporcional à gravidade da infração e à reincidência.