Itabirito aprova reserva de apartamentos térreos para idosos e pessoas com deficiência em programas habitacionais

por Comunicação publicado 30/04/2025 16h04, última modificação 30/04/2025 16h04
Lei nº 4.227 assegura acessibilidade e dignidade para beneficiários com mobilidade reduzida em projetos públicos de moradia.
Itabirito aprova reserva de apartamentos térreos para idosos e pessoas com deficiência em programas habitacionais

No mínimo 5% das unidades habitacionais térreas devem ser reservadas preferencialmente a idosos ou pessoas com deficiência. Foto - Freepik.

Aprovada recentemente, a Lei nº 4.227 estabelece a reserva obrigatória de apartamentos térreos para idosos e pessoas com deficiência física em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos no município de Itabirito.

 

A medida, proposta pelo vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), tem como objetivo garantir acessibilidade, segurança e respeito àqueles com mobilidade reduzida, promovendo moradias mais adequadas às suas condições. “A iniciativa ameniza sacrifícios e constrangimentos vividos por pessoas que, muitas vezes, dependem da ajuda de desconhecidos para subir escadas e acessar suas casas”, destacou o parlamentar.

 

De acordo com a lei, no mínimo 5% das unidades habitacionais térreas devem ser reservadas preferencialmente a idosos ou pessoas com deficiência, incluindo beneficiários que tenham dependentes nessas condições. A prioridade será determinada com base em laudo médico que ateste o grau de dificuldade de locomoção.

 

A legislação também está alinhada aos princípios do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), reforçando o compromisso da cidade com políticas públicas inclusivas e humanizadas.

 

Caso não haja demandantes preferenciais, as unidades térreas poderão ser destinadas a outros inscritos nos programas, respeitando os critérios gerais de elegibilidade.