Itabirito aprova Lei que reserva 20% das vagas nos concursos da Câmara Municipal para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas

por Comunicação publicado 10/04/2025 14h39, última modificação 10/04/2025 14h39
Nova lei institui ação afirmativa para concursos e processos seletivos da Casa Legislativa.
Itabirito aprova Lei que reserva 20% das vagas nos concursos da Câmara Municipal para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas

A medida se alinha a políticas públicas de ação afirmativa que buscam combater desigualdades históricas no acesso ao serviço público. Foto - Reprodução - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4.208, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados da Casa Legislativa de Itabirito para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida se alinha a políticas públicas de ação afirmativa que buscam combater desigualdades históricas no acesso ao serviço público.

 

Segundo o vereador Manoel da Autoescola (PT), autor da proposta, a ação visa reparar desigualdades estruturais que historicamente dificultaram o acesso de grupos racializados aos espaços de poder:

 

“A injustiça a ser combatida nesse caso tem natureza cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que, ao imporem determinados códigos de interpretação, recusariam os 'outros' como legítimos ocupantes de espaços públicos e de decisão.”

 

De acordo com a nova legislação, a reserva de vagas será aplicada tanto em concursos para provimento de cargos efetivos quanto em contratações temporárias por necessidade de excepcional interesse público, além de estágios oferecidos pela Câmara. A autodeclaração será o ponto de partida para o acesso às vagas, mas um procedimento complementar de confirmação identitária será realizado, respeitando critérios socioculturais e regionais e assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

A lei define como beneficiários aqueles que se autodeclarem pretos ou pardos conforme os critérios do IBGE; indígenas reconhecidos por suas comunidades; e quilombolas segundo os parâmetros do Decreto Federal nº 4.887/2003. A regulamentação específica para indígenas e quilombolas será detalhada por ato do Poder Executivo.

 

Entre os mecanismos de controle, destaca-se a possibilidade de procedimentos administrativos em caso de indícios de fraude, com punições que vão desde a exclusão do certame até a anulação da nomeação e ressarcimento ao erário.

 

A reserva será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a duas. Nos concursos com cadastro de reserva, as candidaturas de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas serão consideradas, com direito à nomeação proporcional caso surjam novas vagas no período de validade do certame.

 

A lei também garante que as pessoas beneficiadas concorrerão simultaneamente pela ampla concorrência, sendo aproveitadas em ambas as listas quando aprovadas. A alternância e a proporcionalidade também serão observadas no momento da nomeação.

 

A aplicação da política será monitorada por órgãos municipais ligados à promoção da igualdade racial, dos direitos humanos e da cidadania. A revisão da medida está prevista para daqui a dez anos, com participação da sociedade civil.