Medida incentiva urbanismo tático, fortalece comércio e promove mobilidade.
Parklets são pequenas extensões temporárias de calçadas sobre parte da via pública ou vagas de estacionamento. Foto - Reprodução - Varanda na Rua.
Foi sancionada a Lei nº 4.325, que autoriza a instalação de parklets — pequenas extensões temporárias de calçadas sobre parte da via pública ou vagas de estacionamento — com o objetivo de criar áreas de lazer, permanência e convivência social. As estruturas poderão ser solicitadas por pessoas físicas, jurídicas, entidades, associações ou estabelecimentos comerciais, mediante autorização do Poder Público e seguindo critérios técnicos e urbanísticos.
De autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), a iniciativa busca humanizar os espaços públicos e incentivar o uso qualificado das ruas. “O conceito de parklet representa uma estratégia inovadora de urbanismo tático, que fortalece o comércio local, valoriza o ambiente urbano, estimula a mobilidade ativa e promove uma cidade mais inclusiva, sustentável e acessível”, destacou o parlamentar.
Segundo a lei, os parklets deverão ser acessíveis, seguros, removíveis, públicos e gratuitos, mesmo quando instalados em frente a estabelecimentos privados. Além disso, não poderão obstruir o tráfego de pedestres, entradas de veículos ou mobiliário urbano, e deverão ser mantidos limpos e conservados pelos responsáveis por sua instalação.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas, associações de bairro e comerciantes para incentivar a criação e manutenção desses espaços em áreas de interesse urbanístico, turístico e comercial. A regulamentação definirá os procedimentos para solicitação, autorização, instalação, fiscalização e eventual remoção das estruturas, sob coordenação das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Turismo e Meio Ambiente.