Itabirito aprova lei que autoriza instalação de parklets para ampliar espaços de convivência

por Comunicação publicado 14/08/2025 15h54, última modificação 14/08/2025 15h54
Medida incentiva urbanismo tático, fortalece comércio e promove mobilidade.
Itabirito aprova lei que autoriza instalação de parklets para ampliar espaços de convivência

Parklets são pequenas extensões temporárias de calçadas sobre parte da via pública ou vagas de estacionamento. Foto - Reprodução - Varanda na Rua.

Foi sancionada a Lei nº 4.325, que autoriza a instalação de parklets — pequenas extensões temporárias de calçadas sobre parte da via pública ou vagas de estacionamento — com o objetivo de criar áreas de lazer, permanência e convivência social. As estruturas poderão ser solicitadas por pessoas físicas, jurídicas, entidades, associações ou estabelecimentos comerciais, mediante autorização do Poder Público e seguindo critérios técnicos e urbanísticos.

 

De autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), a iniciativa busca humanizar os espaços públicos e incentivar o uso qualificado das ruas. “O conceito de parklet representa uma estratégia inovadora de urbanismo tático, que fortalece o comércio local, valoriza o ambiente urbano, estimula a mobilidade ativa e promove uma cidade mais inclusiva, sustentável e acessível”, destacou o parlamentar.

 

Segundo a lei, os parklets deverão ser acessíveis, seguros, removíveis, públicos e gratuitos, mesmo quando instalados em frente a estabelecimentos privados. Além disso, não poderão obstruir o tráfego de pedestres, entradas de veículos ou mobiliário urbano, e deverão ser mantidos limpos e conservados pelos responsáveis por sua instalação.

 

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas, associações de bairro e comerciantes para incentivar a criação e manutenção desses espaços em áreas de interesse urbanístico, turístico e comercial. A regulamentação definirá os procedimentos para solicitação, autorização, instalação, fiscalização e eventual remoção das estruturas, sob coordenação das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Turismo e Meio Ambiente.