Lei promove inclusão e integração com a política nacional de turismo.
A iniciativa busca ampliar a acessibilidade e a inclusão. Foto - Divulgação.
Foi sancionada a Lei nº 4.355, que dispõe sobre a complementação da sinalização turística acessível nos pontos de interesse do município de Itabirito. A iniciativa busca ampliar a acessibilidade e a inclusão, reforçando o compromisso da cidade com um turismo mais sustentável e inteligente.
De acordo com o autor do projeto, vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), a proposta não cria novas obrigações ao Executivo, tampouco duplica esforços, mas atua de forma colaborativa e integrativa. “A adoção de QR Codes e conteúdos digitais acessíveis está alinhada com as diretrizes da Política Nacional de Turismo, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) e com os princípios do turismo sustentável e inteligente”, destacou.
A lei autoriza a ampliação dos recursos de acessibilidade em sinalizações turísticas já existentes e futuras, abrangendo atrativos históricos, culturais, naturais e gastronômicos. Entre as medidas previstas estão: textos em linguagem clara e objetiva; tradução para o inglês; inclusão de QR Codes que direcionem o visitante a conteúdos digitais com áudio descrição, legendas, tradução em Libras e informações adicionais.
As ações poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público em parceria com artistas locais, escolas, universidades, entidades culturais, organizações da sociedade civil e empresas do setor turístico, com aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O conteúdo acessado via QR Code poderá ser hospedado em ambiente digital vinculado à identidade turística oficial de Itabirito ou em plataformas parceiras. A lei não gera impacto financeiro direto ou imediato, podendo ser executada gradualmente ou por meio de parcerias.