Espaços de lazer e convivência destinados a cães serão implantados em praças e parques públicos.
A iniciativa visa promover o bem-estar animal e proporcionar ambientes seguros e adequados para a convivência e socialização de cães. Foto - Freepik.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4219, que institui a criação de Espaços de Lazer e Conveniência para Animais Domésticos (Pets), denominados Parques de DiverCÃO, em praças e parques públicos do município. A iniciativa visa promover o bem-estar animal e proporcionar ambientes seguros e adequados para a convivência e socialização de cães.
O vereador Lucas do Zé Maria (MDB), autor do Projeto de Lei, afirmou que a proposta tem como finalidade criar locais específicos para que os animais possam brincar e se exercitar com segurança. “Além de proporcionar lazer, os exercícios são importantes para a saúde dos cães, sendo um dos fatores que influenciam diretamente na expectativa de vida animal”, justificou o vereador.
A nova legislação determina que os espaços sejam cercados adequadamente, com portões ou mecanismos de controle de acesso, respeitando a paisagem e o patrimônio cultural e ambiental de cada local. A área destinada aos pets não poderá ultrapassar 50% do total do equipamento público onde for instalada, e sua implantação dependerá das características ambientais e urbanísticas do espaço, conforme plano de manejo.
Outro ponto importante é que a criação desses espaços não restringe a circulação de animais em outras áreas dos parques e praças da cidade. A lei também autoriza que empresas privadas implantem os espaços sem custos para o município, mediante projeto aprovado previamente. Como contrapartida, será permitido o uso de até 30% do perímetro cercado para publicidade, desde que integrada à paisagem e condicionada à manutenção regular do local.
A implantação dos parques pet também poderá ser considerada como contrapartida ambiental, a ser avaliada conforme regulamentação vigente.