Itabirito amplia divulgação do direito a acompanhante durante o parto

por Comunicação publicado 10/10/2025 13h18, última modificação 10/10/2025 13h18
Nova lei garante placas informativas e materiais educativos em unidades de saúde para reforçar o direito das gestantes.
Itabirito amplia divulgação do direito a acompanhante durante o parto

Lei trata da fixação de placas e da distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde. Foto - Freepik.

Com o objetivo de fortalecer a humanização do parto e garantir que as gestantes conheçam seus direitos, foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4394, que trata da fixação de placas e da distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam eles da rede direta ou conveniada.

 

A proposta é de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), que ressaltou a importância da medida para a garantia de um atendimento mais acolhedor e informado. “Apesar da existência dessa legislação federal desde 2005, ainda é comum que muitas parturientes e até mesmo profissionais de saúde desconheçam esse direito. A presença de um acompanhante contribui significativamente para o bem-estar da gestante, proporcionando apoio, segurança e melhores condições para o parto”, afirmou.

 

A legislação permite que as placas e os materiais educativos façam referência direta à Lei Federal nº 11.108/2005, que assegura o direito à presença de acompanhante durante todo o processo de parto e no pós-parto imediato. Para o vereador, a ação representa um avanço no cuidado com a mulher e um passo importante na consolidação de uma cultura de respeito e informação nos espaços de saúde pública.