Itabirito adota alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

por Comunicação publicado 08/10/2025 14h53, última modificação 08/10/2025 14h53
Lei atualiza regras do imposto sobre o IBTI, alinhando o município às melhores práticas tributárias e ampliando a equidade social.
Itabirito adota alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

A nova legislação busca combater distorções na arrecadação. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4388, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.816/1993, com redação dada pela Lei nº 3.265/2018, para instituir alíquotas progressivas do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em Itabirito. A proposta é de autoria do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade).

 

Segundo o parlamentar, a medida “promove justiça fiscal, adequando a cobrança do ITBI à capacidade contributiva de cada cidadão”. A nova legislação busca combater distorções na arrecadação, incentivar a formalização de imóveis e adotar um modelo mais equitativo, em consonância com as práticas modernas de gestão tributária.

 

O texto da lei também está respaldado pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.113 – REsp 1.937.821/SP), que determina que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel, e não o valor venal utilizado para o IPTU.

 

Com a mudança, o imposto passa a ser cobrado de forma progressiva, conforme o valor do imóvel:

 

até R$ 120.000,00: 1,0%;

 

de R$ 120.000,01 a R$ 250.000,00: 1,2%;

 

de R$ 250.000,01 a R$ 400.000,00: 1,4%;

 

de R$ 400.000,01 a R$ 600.000,00: 1,6%;

 

acima de R$ 600.000,00: 1,8%.

 

No caso de transmissões realizadas por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), será aplicada a alíquota reduzida de 0,5% sobre o valor financiado, enquanto o valor não financiado seguirá a tabela progressiva.

 

De acordo com a lei, a base de cálculo será sempre o maior valor entre o preço de mercado do imóvel e o valor apurado pela administração tributária municipal, em situações de fraude ou evasão fiscal.

 

Para Ezio Pimenta, “a atualização do ITBI representa um avanço importante na política fiscal do município, garantindo mais justiça tributária e equilíbrio social”.