'Corrida da Inclusão' é incluída no calendário oficial de Itabirito

por Comunicação publicado 15/10/2025 17h28, última modificação 15/10/2025 17h28
Lei garante a realização anual do evento, incentivando a participação de pessoas com e sem deficiência.
'Corrida da Inclusão' é incluída no calendário oficial de Itabirito

Iniciativa visa promover a integração entre atletas com e sem deficiência. Foto - Freepik.

Itabirito passa a contar com a “Corrida da Inclusão de Itabirito”, instituída pela Lei nº 4409 e incluída no Calendário Oficial de Eventos da cidade. A iniciativa, de autoria do vereador Max Fortes (PSD), visa promover a integração entre atletas com e sem deficiência, fortalecendo a empatia, o respeito e o protagonismo das pessoas com deficiência, além de reforçar o esporte como ferramenta de transformação social.

 

“Ao proporcionar a interação entre atletas com e sem deficiência, o evento fomenta a empatia, o respeito e o protagonismo das pessoas com deficiência, além de reforçar o papel do esporte como ferramenta de transformação social e cidadania. A instituição da corrida no Calendário Oficial assegura sua continuidade e fortalece o apoio público”, explicou o vereador Max Fortes.

 

O evento será realizado anualmente no mês de agosto, preferencialmente no dia 14, em alusão à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e ao Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. A data poderá ser ajustada conforme a conveniência da organização e a compatibilidade com o calendário municipal.

 

A organização da corrida ficará a cargo da APAE de Itabirito, em parceria com entidades públicas e privadas. O Poder Executivo Municipal poderá oferecer apoio institucional, logístico e operacional, incluindo divulgação, cessão de espaços, equipes de saúde e segurança, além de colaborar com ações educativas, culturais e esportivas integradas ao evento.

 

A corrida contará com diferentes categorias e modalidades adaptadas, garantindo ampla participação de pessoas com deficiência e da comunidade em geral, respeitando princípios de acessibilidade e igualdade. A lei também permite a participação voluntária de empresas, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, fortalecendo o engajamento da comunidade em torno da inclusão e do esporte.