Reforma Administrativa: MP tranquiliza agentes de saúde e de endemias de Itabirito

por Comunicação publicado 02/03/2023 15h20, última modificação 02/03/2023 15h19
Reforma Administrativa: MP tranquiliza agentes de saúde e de endemias de Itabirito

Promotor Bizzo e Arnaldo na mesa - Foto: Ascom

A pedido dos vereadores Dr. Edson, Butekus, Max, Anderson, Paulinho, Fabinho e Igor, o presidente da Câmara, Arnaldo dos Santos, convidou o promotor Umberto Bizzo para, em plenário, explicar sobre suposto pedido do Ministério Público (MP) de desligamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate a Endemias (ACEs) da Prefeitura de Itabirito.

 

Convite aceito, o promotor garantiu, na terça-feira (28/2), que esse pedido não foi feito pelo MP. Segundo ele, houve, sim, uma deliberação para que todos os contratos temporários da Prefeitura fossem regularizados.  

 

Contudo, o promotor afirmou que os ACSs e ACEs não são regidos por lei municipal, e sim por lei federal. Ele citou o artigo 198 da Constituição, em que foi feita uma emenda, em 2006, no parágrafo 5º, que trata do regime jurídico das duas categorias.  

 

De acordo com ele, o regime de estatura constitucional dessas duas categorias é diferente de outros contratos temporários. Ele ainda citou o artigo 16: “É vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, salvo na hipótese de assuntos epidêmicos”, leu o promotor, que foi taxativo: “Os contratos dos ACSs e ACEs não são temporários porque são regidos por lei federal. Ponto!”.     

 

A fala de Bizzo trouxe tranquilidade para as categorias. Isso porque, a princípio, uma das propostas da Reforma Administrativa era a exoneração desses profissionais para abertura de novo processo seletivo.

 

REUNIÃO ABERTA

 

Além de aberta ao público, a reunião com o promotor foi transmitida pelo canal da Câmara Municipal de Itabirito, no YouTube.  

 

Cerca de 60 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias estiveram na reunião.

 

Em conversa com a Comunicação da Câmara, os agentes de saúde, Lucicleide Pereira Sobrinho e Maurílio José dos Santos gostaram do que ouviram. Segundo ela, o contrato do agente tem validade enquanto existir o Programa de Saúde da Família (PSF). “Justamente para criar vínculos com família, o agente não deve ser trocado”, disse.

 

Já para Maurílio, as palavras do promotor desmistificaram o que estava sendo colocado pela Reforma Administrativa.