Começa a tramitar na Câmara de Itabirito projeto que institui o Programa Família Acolhedora

por Comunicação — publicado 09/02/2022 15h55, última modificação 09/02/2022 16h02
Objetivo é oferecer um lar temporário para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
Começa a tramitar na Câmara de Itabirito projeto que institui o Programa Família Acolhedora

Programa Família Acolhedora vai proporcionar um lar temporário para crianças e adolescentes. Foto: divulgação

Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial, vão ter a chance de receber carinho e afeto de uma família temporária em Itabirito. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 05/2022, que institui o Programa Família Acolhedora.

De autoria do Executivo, o projeto deu entrada na Câmara Municipal de Itabirito na última segunda-feira (07/02). De acordo com o PL, o programa atenderá crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por violência sexual, física, psicológica, negligência e em situação de abandono que precisem de proteção, sempre com autorização ou determinação judicial.



O serviço permitirá a guarda dos menores por famílias previamente cadastradas na Secretaria de Assistência Social e que tenham condições de receber e manter as crianças e adolescentes. A seleção das famílias será feita por uma equipe técnica.



As famílias acolhedoras terão direito ao benefício de um salário mínimo para contribuir com as despesas. Caso o menor seja deficiente ou possua demandas específicas de saúde, o valor poderá ser ampliado em até 1/3.

 


O tempo máximo de permanência do menor na família acolhedora será de 12 meses, exceto em casos excepcionais. O término do acolhimento se dará por decisão judicial, quando a criança ou o adolescente será encaminhado para a família de origem ou colocado em uma família substituta.



O principal objetivo do programa é ajudar na superação desta difícil situação que é vivida por muitas crianças e adolescentes. O Projeto de Lei segue agora para votação nas Comissões da Câmara.