Bairro Munu, em Itabirito - Foto (de 2017) - Arquivo
Mais uma lei, criada a partir da Câmara de Itabirito, está em vigor. Trata-se da 3922 de 2023, que dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do município.
Pela lei, as vias serão avaliadas, mediante vistoria, a cada quatro meses. O objetivo é saber se há necessidade de adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes para a melhoria da infraestrutura e do pavimento.
Para a avaliação, deve ser constituída uma comissão multidisciplinar, “devendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos interessados”, informou a lei.
De autoria do vereador Anderson Martins (MDB), o projeto que deu origem à Lei informa que um dos objetivos é a divulgação (de forma clara, precisa e inteligível para todos os cidadãos) da situação das vias.
Com a vistoria realizada a cada quatro meses, acredita-se que o Município terá condições de avaliar e propor intervenções para garantir a trafegabilidade das estradas, prevenindo o surgimento de buracos e melhorando a qualidade”, informou o vereador Anderson.