Agora é Lei: QR Code deve ser instalado em monumentos e edificações tombadas de Itabirito

por Comunicação publicado 16/08/2023 16h45, última modificação 16/08/2023 17h03
Trata-se de uma forma de divulgar a história do município para moradores e visitantes.
Agora é Lei: QR Code deve ser instalado em monumentos e edificações tombadas de Itabirito

Igreja do Matozinhos - Foto (de 2018) - Arquivo

Foi promulgada pelo presidente da Câmara de Itabirito, Arnaldo dos Santos (MDB), a Lei 3916, que dispõe sobre a implementação de QR Code em monumentos, esculturas, casas de cultura e edificações tombadas do município.

 

O dispositivo, ao ser acionado, deve trazer informações a respeito da obra.

 

A Lei (que teve origem no projeto do vereador Igor Junior - PTB) entrou em vigor em 19 de julho.

 

“É de suma importância que não somente os munícipes, mas também todos os que visitam a cidade, conheçam a nossas origens, visto que se trata de uma cidade rica em monumentos, esculturas, casarões, prédios e outros elementos que retratam a história município”, disse o vereador Igor.