Câmara de Itabirito esclarece dúvidas sobre Projeto de Lei que regulamenta transporte por aplicativo na cidade

por Comunicação publicado 05/02/2024 18h55, última modificação 05/02/2024 19h03
Secretária de Planejamento conversou com motoristas e vereadores no Plenário.
Câmara de Itabirito esclarece dúvidas sobre Projeto de Lei que regulamenta transporte por aplicativo na cidade

Projeto de Lei é debatido por secretária de Planejamento, motoristas de aplicativo, vereadores e assessoria jurídica da Câmara. Foto - Ascom.

A Câmara Municipal de Itabirito realizou uma reunião nesta segunda-feira (05/02) para discutir o Projeto de Lei 14/2024, que regulamenta o transporte por aplicativo na cidade. O encontro contou com a presença de motoristas de aplicativo e com a secretária de Planejamento da Prefeitura de Itabirito, Débora Aguiar, que representou o secretário de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, Admilson Santiago.

 

Além do presidente da Câmara, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (MDB), estiveram presentes os vereadores Paulinho (Republicanos) e Fabinho Fonseca (Avante) e a advogada Carolina Batista Gonçalves, da assessoria jurídica da Câmara de Itabirito. 

 

A secretária de Planejamento destacou a importância da regulamentação, afirmando que a tendência do Brasil é que o serviço se torne uma ferramenta principal de emprego. “O Projeto volta para a Casa com alguns ajustes e, se for necessário, vamos conversar de novo para ver o que ainda teve de alteração. Mas ele traz hoje, dentro do estado de Minas Gerais, a melhor técnica usada para regulamentar os aplicativos no âmbito do território. Temos que deixar isso claro porque não é um bico; é uma atividade profissional Terá os seus direitos garantidos perante a Previdência Social, passando a ter segurança no trânsito para que ele seja ofertado à população”, esclareceu Débora.

 

O presidente da Câmara também se manifestou. “Aqui é o local exato para discutir sobre qualquer assunto que vai mexer com a vida do cidadão; do trabalhador. O que queremos, enquanto Município, é regulamentar algo na esfera municipal que já é regulamentado por Lei Federal. Estamos falando de liberdade econômica. Cabe a cada um de nós, vereadores, o estudo sobre essa pauta”, disse 

Pastor Anderson do Sou Notícia. 

 

Motoristas de aplicativo comentam sobre o PL

 

Durante a reunião, o motorista de aplicativo Warley Pinto destacou a contribuição do serviço durante a pandemia de Covid-19 e as enchentes, além de ressaltar a importância da regulamentação para coibir situações indesejadas, como assaltos. “Creio que o número ultrapasse 500 motoristas cadastrados, de uma forma direta e indiretamente trabalhando na cidade. O ponto positivo da regulamentação é coibir certas situações, como assaltos, ou a própria bandidagem usando o 99 como parâmetro de serviço para fazer outras coisas”, disse Warley.

 

No entanto, houve discordância por parte de Daniel, motorista contrário à regulamentação, argumentando que o projeto extrapola as atribuições do Município estabelecidas pela Lei Federal Nº 12.587, citando o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. “Não pode o Município estabelecer o limite de carros que poderão rodar, que os carros sejam emplacados em Itabirito, ou exigir cursos específicos para os motoristas, dentre outros que não estão elencados na Lei Federal. O PL extrapola as atribuições conferidas ao Município pela Lei Federal Nº 12.587, aumentando, alterando e contradizendo as exigências desta lei”, afirmou Daniel.

 

Assessoria jurídica da Câmara responde sobre constitucionalidade do PL 

 

“Embora os argumentos expostos pelo representante da categoria profissional, sob o ponto de vista de análise da competência municipal para deliberar a matéria e, constitucionalidade da proposição, é importante frisar que muito embora a Lei Federal n. 13.640/2018 estabeleça as diretrizes para regulamentação do serviço no âmbito municipal, a referida lei federal não vedou regulamentações outras da prestação do serviço a teor do interesse local. De tanto a tanto que, asseverando a constitucionalidade da matéria, os pontos questionados por alguns profissionais da categoria relativos ao presente projeto, foram objeto de análise pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no âmbito da ADIN de nº 1.000.19.1517199-2/000, relativa a Lei Municipal n. 11.185/2019 do Município de Belo Horizonte que declarou a legalidade e constitucionalidade da questão, com ressalva apenas, e aqui fazendo um comparativo ao presente projeto, à exigência de aprovação em curso para prestação do serviço que, acaso mantido será objeto de manifestação e sugestão de emenda supressiva em parecer jurídico a ser elaborado em momento devido”, enfatizou a advogada Carolina Batista Gonçalves, da assessoria jurídica da Câmara de Itabirito. 

 

O Projeto de Lei

 

O PL nº 14/2024, de autoria do Poder Executivo, busca estabelecer diretrizes para o uso do sistema viário urbano, alinhadas ao Plano de Mobilidade Urbana, promovendo a mobilidade sustentável e garantindo a segurança dos usuários. 

 

“Trata-se de uma iniciativa do Executivo Municipal no sentido de indicar limites e condições justas à prestação do serviço de transporte individual de passageiros, levando-se em conta a variáveis econômicas envolvidas, a geração de empregos e a própria prestação do serviço, como alternativa de mobilidade urbana”, justificou o prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira (Cidadania).