Câmara de Itabirito aprova Projeto de Lei para combater violência doméstica com ‘Código Sinal Vermelho’

por Comunicação publicado 23/04/2024 16h26, última modificação 23/04/2024 16h26
A medida visa criar uma rede de apoio eficiente para enfrentamento e prevenção de casos de violência contra a mulher no município.
Câmara de Itabirito aprova Projeto de Lei para combater violência doméstica com ‘Código Sinal Vermelho’

Projeto visa estabelecer um mecanismo eficaz para lidar com casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foto: Divulgação.

Na reunião ordinária da Câmara de Itabirito realizada na noite de segunda-feira (22/04), foi aprovado, em Redação Final, o Projeto de Lei nº 55/2024, que institui o Programa Municipal de Cooperação e Código de Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar.

 

O projeto, de autoria do presidente da Câmara, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), visa estabelecer um mecanismo eficaz para lidar com casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Caso seja sancionado, o Programa Municipal de Cooperação e Código Sinal Vermelho será implementado em conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Lei Federal nº 14.330, de 4 de maio de 2022.

 

Segundo o texto do projeto, o código Sinal Vermelho será representado por uma marca em formato de X, preferencialmente na cor vermelha, feita em qualquer material acessível, e será reconhecido como um pedido silencioso de socorro em caso de violência doméstica e familiar.

 

Além disso, o projeto prevê afixação de cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos privados, informando sobre a disponibilidade do local em acolher e auxiliar mulheres que manifestem situações de risco. Quem identificar o código Sinal Vermelho deverá acionar imediatamente os canais telefônicos de emergência, como o 190 (Polícia Militar) e o 153 (Guarda Municipal).

 

As diretrizes do programa incluem a conscientização da sociedade municipal, a difusão de informações dos órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas e a cooperação entre os poderes locais, judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas.

 

"A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão séria e persistente em muitas sociedades, causando danos físicos, emocionais e psicológicos significativos às vítimas. Portanto, medidas adicionais são necessárias para combatê-la de forma eficaz. A violência doméstica muitas vezes ocorre em ambientes privados, dificultando a intervenção por parte das autoridades. Um código sinal vermelho pode oferecer uma maneira rápida e discreta para que as vítimas solicitem ajuda, permitindo uma intervenção mais rápida e potencialmente salvando vidas", justificou o vereador.

 

O Projeto de Lei foi encaminhado para apreciação do Executivo Municipal, que decidirá sobre sua sanção ou veto.