Câmara de Itabirito aprova novas regras para alteração de nomes de logradouros públicos

por Comunicação publicado 25/09/2025 16h27, última modificação 25/09/2025 16h27
Nova lei estabelece critérios objetivos e reforça a preservação da memória histórica nos nomes de ruas, praças e avenidas da cidade.
Câmara de Itabirito aprova novas regras para alteração de nomes de logradouros públicos

Lei altera a legislação municipal sobre logradouros públicos em itabirito. Foto: divulgação

A Câmara Municipal de Itabirito aprovou e o Executivo sancionou a Lei nº 4.372 que altera a legislação municipal sobre a mudança de nomes de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos. A norma atualiza a Lei nº 2.292, de 2003, estabelecendo critérios mais claros e objetivos para situações em que a alteração da nomenclatura poderá ocorrer.

 

De acordo com o texto, permanece a proibição de mudanças arbitrárias, mas são permitidas exceções em casos específicos, como duplicidade de nomes, logradouros denominados apenas por números ou letras, e quando a nomenclatura fizer menção a autores de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar, a condenados por crimes contra a administração pública ou a elementos da natureza, animais, estados ou países. Também é possível a alteração quando o nome tiver sido proposto há menos de três anos, desde que dentro dos critérios previstos e sem prejuízo de homenagens a pessoas de reconhecida relevância pública, histórica ou social.


O Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora, revoga dispositivos anteriores, como a Lei Municipal nº 3.963/2023. O presidente da Câmara, Márcio Juninho (Cidadania), destacou que a proposta “busca estabelecer critérios mais claros, objetivos e alinhados com os princípios da administração pública, da memória coletiva e do interesse social, a fim de evitar alterações arbitrárias, ao mesmo tempo em que permite, de forma excepcional e justificada, a correção ou atualização de nomenclaturas que possam gerar confusão, conter impropriedades ou afrontar valores democráticos e constitucionais”.