Lei institui campanha permanente contra bebidas adulteradas em Itabirito

por Comunicação publicado 28/05/2026 14h24, última modificação 28/05/2026 14h24
Legislação prevê ações educativas, orientação ao consumidor e incentivo a práticas comerciais responsáveis no município.
Lei institui campanha permanente contra bebidas adulteradas em Itabirito

Nova lei orienta sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas. Imagem: Internet

Foi sancionada a Lei nº 4.554, que institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os riscos relacionados à comercialização e ao consumo de bebidas adulteradas ou de procedência irregular no município de Itabirito. A nova legislação tem como objetivo fortalecer a proteção à saúde pública e à defesa do consumidor, por meio de ações educativas e informativas voltadas tanto à população quanto aos estabelecimentos comerciais que atuam na venda de bebidas. 

 

Entre as medidas previstas estão campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas, orientação sobre direitos e deveres de consumidores e comerciantes, além do incentivo à denúncia de irregularidades aos órgãos competentes. 


A lei também determina que os estabelecimentos disponibilizem, em local visível ao público, informações sobre os riscos relacionados ao consumo de bebidas de procedência irregular e sobre a importância da verificação da origem dos produtos. Outro destaque é a criação do selo “Bebida Legal”, de adesão voluntária, destinado aos estabelecimentos que adotarem boas práticas de transparência e conscientização no comércio de bebidas, incentivando relações de consumo mais seguras e responsáveis. 


O presidente da Câmara, Léo do Social (PSDB), autor do Projeto de Lei, destacou a importância da conscientização e da prevenção. “A instituição de campanha educativa permanente, aliada a mecanismos de informação no ponto de venda, contribui para a prevenção de riscos, a conscientização da população e o estímulo a práticas comerciais responsáveis.”