por Comunicação
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publicado
05/12/2019
Boa tarde!
O concurso realizado pela Câmara Municipal irá vencer no próximo dia 30/06/2018. A Administração Pública é obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de incorrer em violação as normas administrativas e, inclusive, ser processada pelo cometimento de ato de improbidade administrativa (manter o cargo efetivo vago e, por outro lado, durante o mesmo período, manter outro comissionado preenchido no lugar é, flagrantemente, violação dolosa ao princípio da impessoalidade - É o que ocorre, por exemplo, com o cargo de advogado).
Os candidatos informam que estão ciente do número elevado de cargos comissionados na Câmara, enquanto, os aprovados no referido certame (cargos efetivos), sequer foram convocados para tomar posse.
Pedimos, assim, que a Presidência da Câmara Municipal evite litigio judicial acerca do tema. A matéria é pacífica na jurisprudência. Vamos evitar a exposição negativa da Câmara e o desgaste já no início da relação de trabalho.
Pergunta objetiva: QUAL DIA SAIRÁ AS NOMEAÇÕES? Especificadamente quanto o cargo de Advogado, quando isso ocorrerá?
Aguardo resposta no prazo legalmente previsto, conforme dispõe o artigo 11, §1º, da Lei 12527/2011.
Após o referido prazo, sem providências por parte da presidência da casa, serão tomadas todas as medidas judiciais cabíveis - Mandado de Segurança - , assim como denúncia pelos veículos de comunicação acerca do ocorrido.
A propositura de ação de improbidade administrativa aos responsáveis não está excluída, caso mantida a ilegalidade ressaltada.
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por Comunicação
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última modificação
21/02/2017 13h04
Prezados,
Em virtude da resposta da instituição sobre o acesso ao ato de nomeação do cargo Assessor de Comunicação ser disponível apenas fisicamente, lembro que a Lei de Acesso a Informação é clara no art 8, segundo parágrafo:
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Vocês tem um site com espaço para atos de provimentos e vacância que não é atualizado. Lembro que, constitucionalmente, a Administração Pública tem que prezar pela publicidade e não pelo sigilo. Logo, solicito a atualização do espaço no portal da transparência, de todos os atos de nomeações e exonerações feitos pela Câmara Municipal. A negativa do pedido deve ser justificada, conforme Lei 12.527/11.
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