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Despesas com passagens
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por Comunicação
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07/08/2017 14h27
Bom dia,
Não estou conseguindo acesso no portal de transparência as despesas com passagens aéreas dos vereadores e servidores
Busquei no link abaixo e só retornam dois nomes.
http://itabirito.portalgrc.com.br/execucao-orc-fin/execucao-orcamentaria2/despesas-com-passagens.html
Gentileza disponibilizarem esta informação.
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por Comunicação
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11/05/2020 14h47
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por Comunicação
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11/05/2020 14h47
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Legislação ISSQN
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por Comunicação
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06/02/2017 16h11
Gentileza enviar a legislação que regulamenta o ISSQN em Itabirito. Enviar no e-mail: melissa.caballero@itaipumg.com.br
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LISTA DE APROVADOS
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por Comunicação
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05/05/2020 15h35
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Institucional
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Concurso Público 2015
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Lista final dos aprovados no concurso público
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por Comunicação
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13/11/2017 16h38
Boa tarde!
Consultando o site oficial desta Câmara Municipal não consta nenhuma lista oficial do resultado final dos aprovados (todos os cargos) do último concurso público realizado por este Poder Legislativo Municipal.
A homologação do concurso e demais atos jurídicos publicados no Diário Oficial (LI ABSOLUTAMENTE TODOS OS ATOS LEVADOS A PUBLICAÇÂO NO D.O.) não há lista publicada discriminando os nomes dos aprovados, na ordem de classificação.
Ademais, há somente menção que os nomes seriam publicados no site oficial da Câmara Municipal e do site da organizadora do concurso, o que, na realidade, não aconteceu.
Imperioso ainda ressaltar que não há, atualmente, disponível ao público, a lista dos aprovados no site oficial da organizadora do certame (FUNDEP), devendo, assim, a Câmara Municipal disponibilizar tal lista no site oficial dela em local apropriado e fácil acesso a todos.
Obrigado
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Nomeação concurso 01/2015
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por Comunicação
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06/02/2017 17h05
Boa noite!
Existe previsão para inicio das nomeações do concurso da Câmara de 01/2015?
Aguardo retorno,
Atenciosamente,
Vanessa Santos.
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Nomeação concurso 1/2015
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por Comunicação
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22/11/2017 13h30
Bom dia,
Existe previsão para nomeações do concurso da Câmara de 01/2015 para o cargo de auxiliar administrativo para o terceiro e quarto aprovados?
Tendo em vista que o primeiro e segundo aprovado do cargo citado foram convocados há mais de um ano, gostaria de saber da previsão para os próximos.
Aguardo retorno,
Atenciosamente, Sônia Passos
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Nomeação do cargo de Advogado
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por Comunicação
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publicado
05/12/2019
Boa tarde!
O concurso realizado pela Câmara Municipal irá vencer no próximo dia 30/06/2018. A Administração Pública é obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de incorrer em violação as normas administrativas e, inclusive, ser processada pelo cometimento de ato de improbidade administrativa (manter o cargo efetivo vago e, por outro lado, durante o mesmo período, manter outro comissionado preenchido no lugar é, flagrantemente, violação dolosa ao princípio da impessoalidade - É o que ocorre, por exemplo, com o cargo de advogado).
Os candidatos informam que estão ciente do número elevado de cargos comissionados na Câmara, enquanto, os aprovados no referido certame (cargos efetivos), sequer foram convocados para tomar posse.
Pedimos, assim, que a Presidência da Câmara Municipal evite litigio judicial acerca do tema. A matéria é pacífica na jurisprudência. Vamos evitar a exposição negativa da Câmara e o desgaste já no início da relação de trabalho.
Pergunta objetiva: QUAL DIA SAIRÁ AS NOMEAÇÕES? Especificadamente quanto o cargo de Advogado, quando isso ocorrerá?
Aguardo resposta no prazo legalmente previsto, conforme dispõe o artigo 11, §1º, da Lei 12527/2011.
Após o referido prazo, sem providências por parte da presidência da casa, serão tomadas todas as medidas judiciais cabíveis - Mandado de Segurança - , assim como denúncia pelos veículos de comunicação acerca do ocorrido.
A propositura de ação de improbidade administrativa aos responsáveis não está excluída, caso mantida a ilegalidade ressaltada.
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Nomeações e exonerações
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por Comunicação
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21/02/2017 13h04
Prezados,
Em virtude da resposta da instituição sobre o acesso ao ato de nomeação do cargo Assessor de Comunicação ser disponível apenas fisicamente, lembro que a Lei de Acesso a Informação é clara no art 8, segundo parágrafo:
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Vocês tem um site com espaço para atos de provimentos e vacância que não é atualizado. Lembro que, constitucionalmente, a Administração Pública tem que prezar pela publicidade e não pelo sigilo. Logo, solicito a atualização do espaço no portal da transparência, de todos os atos de nomeações e exonerações feitos pela Câmara Municipal. A negativa do pedido deve ser justificada, conforme Lei 12.527/11.
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