Decreto de nomeação

por Comunicação última modificação 20/02/2017 14h59

Prezados, solicito, por meio da lei 12.527/11, os decretos de nomeações (efetivo e/ou em comissão) dos cargos de jornalista e assessor de comunicação em vigor nesta legislatura. Em caso de negativa, transcrevo a Lei de Acesso a Informação para providências. Art. 11 O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. § 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. Desde já agradeço. Att

: 16/02/2017 18h06
: Faltando: pedido-de-acesso-a-informaassapso
: Faltando: administracao
: 20170216180654
: Aceito

Respostas

1

: comunicacao
: 20/02/2017 14h49
: Aceito

Prezada, boa tare!
A respeito do cargo de Jornalista, houve Concurso Público realizado em 2016 para ocupação de vaga, porém, ainda não houve nomeação do candidato aprovado (o prazo de nomeação é de 2 (dois) anos após a homologação do mesmo). Já o requerimento do decreto de nomeação para o cargo de Assessor de Comunicação, deve ser protocolado diretamente na recepção da Câmara Municipal de Itabirito.
O funcionamento da CMI é de Segunda a Sexta feira das 12h às 18h.
Atenciosamente.

2

: comunicacao
: 20/02/2017 14h59
: Aceito

Prezada, boa tare!
A respeito do cargo de Jornalista, houve Concurso Público realizado em 2016 para ocupação de vaga, porém, ainda não houve nomeação do candidato aprovado (o prazo de nomeação é de 2 (dois) anos após a homologação do mesmo). Já o requerimento do decreto de nomeação para o cargo de Assessor de Comunicação, deve ser protocolado e devidamente justificado diretamente na recepção da Câmara Municipal de Itabirito.
O funcionamento da CMI é de Segunda a Sexta feira das 12h às 18h.
Atenciosamente.

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento